Ética Escolar
Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais ou responsáveis.
Serão assegurados aos educandos:
1. o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho;
2. as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais nas perspectivas física, intelectual, social e espiritual;
3. o tratamento com dignidade e o respeito pelos direitos humanos e pelas suas liberdades fundamentais;
4. as condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos, conforme o programa da unidade escolar;
5. o encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu desempenho;
6. o encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;
7. a reunião com colegas para organização de agremiação ou de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela administração da unidade;
8. o atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos, segundo as disponibilidade financeira da unidade escolar;
9. a utilização das instalações das unidades para atividade extra classe, para prover pesquisa ou experiência, em horário compatível com o de sua aula e com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da unidade escolar.
Aos pais ou responsáveis:
1. a reunião, quando convocada pela administração, com esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividades escolar;
2. informações detalhadas sobre o projeto pedagógico da escola e acerca do desempenho alcançado pelo educando em seu processo de aprendizagem, durante e ao final do período letivo;
3. atender as convocações por parte dos professores, Serviço de Orientação Pedagógica, Educacional, Diretor, Tesouraria.
É dever dos educandos:
1. uma contribuição efetiva, em sua esfera de atuação, para o prestígio da unidade escolar;
2. o comparecimento pontual e de forma participativa às atividades que lhe forem pertinentes, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe for designado;
3. a obediência às normas estabelecidas pela Ética Escolar Discente e demais regulamentos da unidade escolar e/ou determinações superiores;
4. um comportamento social adequado, tratando os funcionários da unidade escolar, os colegas, visitantes e autoridades, com civilidade e respeito;
5. o porte da identidade escolar quando expedida pela unidade e sua exibição, quando lhe for exigido;
6. a cooperação para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar do estabelecimento, concorrendo para manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
7. a observância de rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
8. a submissão à aprovação dos professores ou membros da administração da unidade escolar nas realizações de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos a efetivarem-se no âmbito dela;
9. um comportamento adequado que fortaleça o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas e solenidades;
10. uso do uniforme completo, mesmo fora do seu período de aula, em qualquer atividade escolar, com o necessário asseio pessoal. O uniforme é composto de: camiseta, agasalho (inverno) calça de abrigo, tênis de cores neutras (a critério da direção da unidade escolar).
11. que possuam o material exigido, trazendo-o às atividades escolares em perfeita ordem, responsabilizando-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences (a Unidade Escolar não se responsabiliza por danos e perdas de qualquer objeto pertencente ao aluno);
12. a indenização do prejuízo, por si ou por seu responsável se menor, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários;
13. a entrega de comunicados e documentos enviados pela unidade escolar, aos pais ou responsáveis legais;
14. cumprir Código de Ética da Unidade Escolar, mesmo em atividades extra classe;
15. participar das aulas extra classe.
Dever dos pais ou responsáveis
1. informações precisas e completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste;
2. responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em quaisquer dos cursos da Unidade Escolar;
3. que observem e acompanhem o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração da unidade qualquer anomalia detectada;
4. o apoio às medidas disciplinares tomadas pela unidade permitindo que o aluno sofra as conseqüências de suas infrações;
5. a não realização das tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedindo que outros as façam.
São inaceitáveis
1. a entrada ou saída de classes sem justificativa e permissão do professor, bem como adentrar a unidade escolar e dela ausentar-se sem a permissão da Administração;
2. a ocupação, durante as aulas, com quaisquer outras atividades estranhas a elas;
3. promover sem a autorização da direção: festas, campanhas, rifas, coletas, vendas, propagandas de eventos, excursões, dentro ou fora da Unidade Escolar;
4. a formação de grupos ou promoção de algazarras, vaias e distúrbios nas salas de aulas, outras dependências, ou imediações do estabelecimento como: aplicação de trotes que trazem perturbação e desordem natural do funcionamento da instituição escolar;
5. a participação em movimentos de indisciplina coletiva, impedindo a entrada de colegas na sala de aula, ou a incitação à ausência coletiva;
6. o uso e porte de armas, estiletes, objetos pontiagudos e cortantes, livros e revistas considerados imorais e subversivos, bem como, material que represente perigo para sua saúde, segurança, integridade física e moral sua ou de outrem;
7. a disseminação de idéias subversivas ou contrárias aos ideais e princípios religiosos da unidade escolar;
8. o uso de fumo, bebida alcoólica ou narcótico, bem como a prática de qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da unidade escolar ou com o uso do uniforme da mesma;
9. uso de piercing ( não pode nem com Band-Aid e/ou esparadrapo), colares, anéis, pulseiras, tatuagens expostas ou objetos semelhantes;
10. a descaracterização do uniforme (golas rasgadas, calças cortadas, sem a faixa de identificação, com barras desfeitas ou abertas, etc.);
11. utilização de celular em sala de aula, atividades extra classe, ou mesmo ausentar-se dos locais citados para atendê-lo;
12. cabelos com cortes, comprimentos, cores e penteados extravagantes (alunos e alunas) (de acordo com os critérios estabelecidos pela unidade escolar);
13. as manifestações ofensivas, físicas ou verbais, a pessoas e/ou instituições nas dependências ou imediações da unidade escolar;
14. namorar, “ficar”, manter contatos físicos, sensuais, dentro da Unidade Escolar, ou mesmo nas suas imediações;
15. a prática de atos ofensivos à moral e bons costumes, palavras de baixo calão, gestos obscenos, apelidos, desenhos, inscrições, etc, nas dependências ou nas imediações da Unidade Escolar, enquanto uniformizado;
16. a distribuição e/ou veiculação de qualquer tipo de publicações, dentro ou fora da unidade escolar, mesmo via Internet, em que esteja envolvido o nome da Instituição, alunos, professores ou de funcionários sem autorização expressa da Administração;
17. a distração de colegas em aulas com objetos, ditos ou por qualquer outra forma;
18. a utilização ou apropriação de livros, cadernos ou materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;
19. a inscrição de palavras, desenhos ou sinais de qualquer natureza, nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte dos edifícios, dos móveis e do material escolar;
20. a mudança dos móveis da sala de aula ou de outras dependências, sem autorização;
21. manter atitudes inadequadas fora da Unidade Escolar, estando uniformizados.
Serão consideradas faltas graves
1. desrespeito às autoridades escolares;
2. a produção de danos à propriedade alheia ou destruição/danos de patrimônio escolar;
3. a inscrição de desenhos ou palavras que firam a moral e aos bons costumes;
4. incitamento de atos de rebeldia ou participação neles;
5. qualquer violência a pessoas (agressão física).
6. prática de ação viciosa;
7. cabular aulas.
Serão aplicadas sanções
Ao aluno pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, graduadas segundo a sua gravidade, na seguinte ordem:
1. admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;
2. retirada da sala de aula pelo professor e encaminhamento à Administração da unidade escolar, sendo julgada até o momento da interrupção, quando esta ocorrer durante a realização de avaliação;
3. repreensão particular, oral ou escrita pelo Administrador Escolar;
4. suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de três dias, pelo Administrador, não tendo direito à reposição das atividades avaliativas perdidas em decorrência da penalidade cominada;
5. emissão compulsória da transferência, por voto de conselho de classe, quando houver falta grave ou incompatibilidade disciplinar;
6. anulação do ato escolar, pelo professor, nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas ou avaliações.
As sanções eventualmente aplicadas não isentando os infratores da ação da Justiça Pública, quando couber.
Os recursos
1. à Administração, quando aplicada pelo professor ou pelo responsável da ordem;
2. ao Conselho de Classe, quando aplicada pelo Administrador Escolar;
3. denúncia formal à Mantenedora, por abusos e irregularidades constatadas na Unidade Escolar.